quarta-feira, 5 de março de 2008

Direitos autorais X Patentes de Softwares

Após assistir uma palestra sobre propriedade intelectual no Laboratório Nacional de Computação Cientifica (LNCC), apresentada pelo Engenheiro Ricardo Remer, consultor e especialista no assunto, é impossível deixar de registrar essa questão de grande importância no ambiente tecnológico.

Neste artigo irei explicar um pouco sobre as diferenças entre patente e direito autoral e as suas características, um assunto que muito interessa o segmento empresarial, cientifico e acadêmico.

Sendo a proteção da propriedade intelectual ainda pouco difundida no Brasil, e uma técnica não muito empregada - se compararmos com os países como a Coréia do Sul e Japão – ainda é confuso e difícil entender as diferenças entre direito autoral e patente.

Quando falamos de patente de software, existe uma falsa idéia que a patente é dada ao código fonte ou ao código copilado, na verdade o que cabe a ser patenteado não é o software, mas sim um processo lógico que antecede o código fonte, e esse processo só pode ser patenteado se for inovador e proveitoso no ponto de vista técnico. Para melhor exemplificar, vamos supor que um software X desenvolvido na linguagem T possui um processo exclusivo e inovador no meio de muitos outros processos, e esse processo inédito possui 19 linhas de código fonte. Então do nosso software X, só será passível de proteção o processo em si e não o código fonte, ou seja, o processo que é patenteado, e não o código.

Veja o exemplo:


Agora que já falamos de patente, vamos analisar o direito autoral. Quando você vai a uma loja e adquire um Software, é comum se deparar com avisos como: “Todos direitos autorais reservados” ou “Proibida a reprodução total ou parcial desse produto”. Que amparo esse direito autoral pode garantir?

Utilizando um software qualquer como exemplo, o direito autoral se limita a garantir que um determinado código fonte, numa determinada linguagem de programação, seja protegido contra cópias, ou seja, é limitado em escopo, a proteção serve somente para aquele conjunto de instruções naquela mídia. Isso difere da proteção por patente, que protege um processo, e esse processo não pode ser utilizado, seja qual for a linguagem de programação.

Para melhor exemplificar, vamos supor que a empresa Y criou um software qualquer com direitos autorais, e esse software foi desenvolvido numa linguagem de programação qualquer. A proteção limita somente a não permitir que seja feita uma cópia desse produto como um todo. Se uma outra empresa resolver desenvolver um software com as mesmas funcionalidades na mesma ou em outra linguagem de programação, isso não violará o software da empresa Y, desde que esse não seja uma cópia do já existente.

De um modo geral, podemos concluir que a proteção por patente é conferida pelo método ou processo subjacente ao software, e já o software protegido por direito autoral possui a proteção menor em escopo, e é limitada somente num código fonte, num conjunto de instruções e em uma determinada linguagem. Outra diferença bastante importante entre patente e software é o tempo de proteção, enquanto a patente dura cerca de 20 anos, o direito autoral protege um software por 50 anos. Lembrando que esses valores variam de país para país.

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